O que é salário líquido
Salário líquido é o valor que efetivamente cai na conta depois dos descontos obrigatórios e dos descontos autorizados. O salário bruto é o que está no contrato de trabalho somado aos adicionais do mês (horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade etc.). Entre um e outro ficam, principalmente, a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Em 2026 o cálculo mudou para muita gente: a Lei nº 15.270/2025 passou a zerar o IR de quem recebe até R$ 5.000 por mês e a reduzir o imposto de quem recebe até R$ 7.350.
Como usar a calculadora
- Digite o salário bruto do mês, já com adicionais e horas extras.
- Informe o número de dependentes para o IR (filhos, cônjuge etc., conforme as regras da Receita).
- Se houver pensão alimentícia determinada judicialmente, informe o valor: ela reduz a base do imposto.
- Em outros descontos, coloque vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição e similares.
- O resultado aparece na hora, com o demonstrativo, o INSS faixa a faixa e o passo a passo do IR.
Como o cálculo é feito
1. INSS progressivo
Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a contribuição do empregado é progressiva: cada alíquota incide apenas sobre a parte do salário que está dentro da faixa. Por isso a alíquota efetiva é sempre menor que a alíquota da última faixa. O desconto é limitado ao teto de R$ 8.475,55 (contribuição máxima de R$ 988,09).
2. Base do Imposto de Renda
Do salário bruto subtraem-se as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia) ou o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o que for mais vantajoso. Sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal: alíquota da faixa menos a parcela a deduzir.
3. Redução da Lei 15.270/2025
Do imposto encontrado subtrai-se a redução prevista no art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025. O limite de R$ 5.000 e R$ 7.350 é comparado com o rendimento tributável bruto, e não com a base de cálculo:
- até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, o que zera o imposto;
- de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de
R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento; - acima de R$ 7.350,00: sem redução.
Exemplo numérico
Salário bruto de R$ 6.000,00, sem dependentes:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| INSS: 121,58 + 115,37 + 174,17 + 230,39 (faixa a faixa) | R$ 641,51 |
| Base do IR (6.000 − 641,51; mais vantajosa que 6.000 − 607,20) | R$ 5.358,49 |
| Imposto pela tabela (27,5% − R$ 908,73) | R$ 564,85 |
| Redução: 978,62 − 0,133145 × 6.000 | R$ 179,75 |
| IRRF a pagar | R$ 385,10 |
| Salário líquido | R$ 4.973,39 |
Com salário de R$ 3.500,00 o INSS fica em R$ 308,60, o IR da tabela (R$ 39,76) é totalmente zerado pela redução e o líquido é de R$ 3.191,40.
Tabelas usadas em 2026
INSS do empregado
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025).
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
IRRF mensal
Fonte: Lei nº 15.191/2025 (tabela progressiva) e Lei nº 15.270/2025 (redução), conforme tabelas publicadas pela Receita Federal para 2026.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20.
Dicas e erros comuns
- Não aplique a alíquota cheia do INSS sobre o salário inteiro: o cálculo é por faixas.
- A isenção até R$ 5 mil olha o bruto, não a base depois das deduções. Quem ganha R$ 5.100 já sai da isenção total, mas ainda tem redução parcial.
- Horas extras e adicionais somam ao bruto do mês e podem mudar a faixa. Calcule-as antes na calculadora de horas extras.
- Férias e 13º têm cálculo separado: use a calculadora de férias e a calculadora de 13º salário. Para o fim do contrato, veja a calculadora de rescisão.
O resultado é uma estimativa. O holerite pode trazer outras verbas, faltas, adiantamentos e regras de convenção coletiva.