O que é o 13º salário
O décimo terceiro, ou gratificação natalina, é um salário extra pago todo fim de ano a quem trabalha com carteira assinada, a aposentados e a pensionistas. Foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e é garantido pelo art. 7º, VIII, da Constituição. O valor corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano.
Como usar a calculadora
- Digite o salário bruto. Se recebe horas extras, comissões ou adicionais variáveis, informe a média do ano.
- Informe os meses trabalhados em 2026 ou a data de admissão: a calculadora conta os avos automaticamente.
- Informe os dependentes e, se houver, a pensão alimentícia que incide sobre o 13º.
- Veja o valor de cada parcela, os descontos e o total líquido.
Como o cálculo é feito
1ª parcela
Metade do 13º, paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem desconto de INSS nem de IR (Lei 4.749/1965, art. 2º). Muitos trabalhadores recebem junto com as férias, se pedirem em janeiro.
2ª parcela
Paga até 20 de dezembro. A empresa calcula o 13º integral com a remuneração de dezembro, subtrai o adiantamento e desconta:
- INSS sobre o 13º total, com a tabela progressiva aplicada separadamente do salário do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º);
- IRRF com tributação exclusiva na fonte: o 13º não se soma aos outros rendimentos do mês nem entra no ajuste anual. A base é o 13º menos o INSS, dependentes e pensão (ou o desconto simplificado, se melhor). Sobre o imposto aplica-se a redução da Lei 15.270/2025, que o texto legal estende expressamente ao 13º.
Exemplo numérico
| Situação | Salário R$ 3.500 (12/12) | Salário R$ 6.000 (12/12) |
|---|---|---|
| 13º bruto | R$ 3.500,00 | R$ 6.000,00 |
| 1ª parcela | R$ 1.750,00 | R$ 3.000,00 |
| INSS | R$ 308,60 | R$ 641,51 |
| IR da tabela | R$ 39,76 | R$ 564,85 |
| Redução Lei 15.270 | R$ 39,76 | R$ 179,75 |
| IRRF | R$ 0,00 | R$ 385,10 |
| 2ª parcela líquida | R$ 1.441,40 | R$ 1.973,39 |
| Total líquido | R$ 3.191,40 | R$ 4.973,39 |
Proporcional: quem foi admitido em 17/03/2026 soma 15 dias em março, que contam como mês inteiro, e tem 10/12. Com salário de R$ 3.500, o 13º bruto é R$ 2.916,67.
Tabelas usadas em 2026
INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026): 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto, desconto máximo de R$ 988,09).
IRRF mensal (Lei 15.191/2025): isento até R$ 2.428,80; 7,5% até R$ 2.826,65 (dedução R$ 182,16); 15% até R$ 3.751,05 (R$ 394,16); 22,5% até R$ 4.664,68 (R$ 675,49); 27,5% acima (R$ 908,73). Dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20.
Redução (Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995): até R$ 5.000 de rendimento, redução de até R$ 312,89 (imposto zero); de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento; também aplicada ao 13º.
Dicas e erros comuns
- Faltas injustificadas podem tirar avos: o mês com menos de 15 dias trabalhados não conta.
- Afastamento pelo INSS (auxílio-doença acima de 15 dias): o período pago pelo INSS gera abono anual pago pela Previdência, não pela empresa.
- Demissão: o 13º proporcional entra na rescisão, exceto na justa causa. Simule na calculadora de rescisão.
- Veja também a calculadora de salário líquido, a calculadora de férias e a calculadora de horas extras, útil para achar a média de adicionais.