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Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Simule as verbas rescisórias de qualquer tipo de desligamento: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo e fim do contrato de experiência. Veja proventos, descontos e o FGTS.

Inclua a média de adicionais habituais, se houver.
No extrato do FGTS, use o saldo “para fins rescisórios” deste contrato (inclui o que já foi sacado).
Férias
Líquido da rescisão—
Total de proventos—
Multa do FGTS—
Saque do FGTS—

Verbas rescisórias

VerbaTipoValor

FGTS

Este cálculo é uma estimativa. Convenções coletivas, adicionais, faltas, adiantamentos, férias em dobro e outras verbas podem alterar os valores. Confira o TRCT e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

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O que entra na rescisão

Quando o contrato de trabalho termina, a empresa tem até 10 dias para pagar as verbas rescisórias (art. 477 da CLT). O que é devido depende do motivo do desligamento:

  • Dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º e férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS.
  • Pedido de demissão: saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas + 1/3. Sem multa e sem saque do FGTS.
  • Acordo (art. 484-A da CLT): as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, mas aviso indenizado e multa do FGTS pela metade (20%); saque de até 80% do FGTS.
  • Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
  • Fim do contrato de experiência no prazo: saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS, sem aviso prévio e sem multa.

Como usar a calculadora

  1. Informe as datas de admissão e de desligamento (último dia trabalhado; no aviso trabalhado, o último dia do aviso).
  2. Digite o último salário, com a média de adicionais habituais.
  3. Escolha o motivo e o tipo de aviso prévio: as opções mudam conforme o motivo.
  4. Marque se tem férias vencidas e informe o saldo do FGTS para a multa.

Como cada verba é calculada

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011): 30 dias + 3 por ano completo, até 90. Se indenizado, é pago e seu período é projetado no tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT; OJ 82 da SDI-1 do TST), gerando mais avos de 13º e férias.
  • 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho, contando a projeção do aviso.
  • Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso (fração de 15 dias conta como mês), mais 1/3. Pedido de demissão com menos de 1 ano também dá direito (Súmula 261 do TST).
  • Férias vencidas: um salário + 1/3 por período aquisitivo completo e não gozado.
  • Multa do FGTS: 40% (ou 20% no acordo) sobre os depósitos do contrato, incluindo o depósito de 8% sobre saldo de salário, aviso indenizado e 13º da rescisão (Lei 8.036/1990, art. 18).

Descontos

INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º (tributação exclusiva). O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas com 1/3 são isentos: não entram no salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) e não sofrem IR (Lei 7.713/1988, art. 6º, V, e Súmula 386 do STJ).

Exemplo

Admissão em 01/03/2023, dispensa sem justa causa em 30/09/2026 com aviso indenizado, salário de R$ 3.500 e FGTS de R$ 11.000. São 3 anos completos, logo 39 dias de aviso, projetando o contrato até 08/11/2026:

VerbaValor
Saldo de salário (30 dias)R$ 3.500,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 4.550,00
13º proporcional (9/12 + 1/12 da projeção)R$ 2.916,67
Férias proporcionais (8/12) + 1/3R$ 3.111,11
INSS (saldo R$ 308,60 + 13º R$ 238,60)− R$ 547,20
LíquidoR$ 13.530,58
Multa de 40% sobre R$ 11.877,33R$ 4.750,93

O IR é zero porque saldo e 13º ficam abaixo de R$ 5.000, faixa em que a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto.

Tabelas usadas em 2026

INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026): 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até R$ 8.475,55 (teto). IRRF (Lei 15.191/2025): isento até R$ 2.428,80; 7,5% até R$ 2.826,65; 15% até R$ 3.751,05; 22,5% até R$ 4.664,68; 27,5% acima; dependente R$ 189,59; desconto simplificado R$ 607,20. Redução (Lei 15.270/2025): imposto zerado para rendimento até R$ 5.000 e redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento até R$ 7.350.

Cuidados

  • Férias vencidas fora do período concessivo são devidas em dobro (art. 137 da CLT); a calculadora considera o valor simples.
  • Na rescisão antecipada do contrato de experiência pela empresa há indenização do art. 479 da CLT, não simulada aqui.
  • Veja o saldo e o saque-aniversário na calculadora de FGTS, e confira férias e 13º na calculadora de férias e na calculadora de 13º.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o término do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso (art. 477, § 6º, da CLT, com redação da Reforma Trabalhista). O atraso gera multa de um salário a favor do empregado (art. 477, § 8º).

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Com 3 anos completos, por exemplo, são 39 dias. O acréscimo vale a favor do empregado; no pedido de demissão, o aviso devido pelo empregado é de 30 dias.

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3. Não recebe multa de 40% nem pode sacar o FGTS e não tem direito a seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário.

O que muda na rescisão por acordo (art. 484-A)?

O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (20% em vez de 40%); as demais verbas são integrais. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

Tem desconto de INSS e IR na rescisão?

Sim, mas só sobre saldo de salário e 13º. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas com 1/3 são isentos de INSS e de Imposto de Renda. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao IR da rescisão.

Na justa causa perco tudo?

Não. Continuam devidos o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perdem-se o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais (Súmula 171 do TST), a multa do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Atualizado em 01/10/2026.