Calculadoras

Calculadora de férias 2026

Veja quanto você recebe de férias: terço constitucional, abono pecuniário (venda de dias), adiantamento do 13º e os descontos de INSS e Imposto de Renda pelas tabelas de 2026.

Média de horas extras, comissões e adicionais do período aquisitivo.
Até 30. Se dividir, um período deve ter 14 dias ou mais.
Líquido a receber—
Férias + 1/3 (bruto)—
INSS—
IRRF—

Demonstrativo das férias

VerbaRef.ProventoDesconto

Cálculo do Imposto de Renda sobre as férias

Estimativa com as tabelas de 2026. O INSS foi calculado só sobre férias + 1/3; na folha ele é somado ao salário do mês. O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT).

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Como funcionam as férias CLT

Depois de cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), o empregado tem direito a até 30 dias de férias remuneradas, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes (o período concessivo). A Constituição (art. 7º, XVII) garante que as férias sejam pagas com pelo menos um terço a mais que o salário normal.

A calculadora mostra, de uma vez, o valor bruto, os descontos e o líquido que você recebe antes de sair de férias.

Como usar

  1. Informe o salário bruto e, se receber horas extras, comissões ou adicionais variáveis, a média desses valores no período aquisitivo.
  2. Escolha os dias de férias que vai tirar agora (30, ou menos se for dividir).
  3. Marque vender dias se for pedir o abono pecuniário e ajuste quantos dias (até 10).
  4. Marque o adiantamento do 13º se pediu a 1ª parcela junto com as férias.
  5. Informe os dependentes para o Imposto de Renda.

Como o cálculo é feito

  • Férias: (salário + médias) ÷ 30 × dias de férias.
  • 1/3 constitucional: um terço do valor das férias.
  • Abono pecuniário: (salário + médias) ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3. É verba isenta de INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, item 6) e de Imposto de Renda.
  • Adiantamento do 13º: metade do salário, sem descontos (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). INSS e IR do 13º ficam para a 2ª parcela.
  • INSS: tabela progressiva sobre férias + 1/3.
  • IRRF: calculado em separado dos demais rendimentos do mês, sobre férias + 1/3, com deduções legais ou desconto simplificado (o que for melhor) e a redução da Lei 15.270/2025.

Exemplo 1: 30 dias de férias

Salário de R$ 3.500,00, sem dependentes:

VerbaValor
Férias (30 dias)R$ 3.500,00
1/3 constitucionalR$ 1.166,67
INSS sobre R$ 4.666,67− R$ 454,85
IR da tabela (base 4.666,67 − 607,20 = 4.059,47) R$ 237,89, zerado pela reduçãoR$ 0,00
LíquidoR$ 4.211,82

Exemplo 2: vendendo 10 dias

Mesmo salário, 20 dias de descanso e 10 dias vendidos: férias de R$ 2.333,33 + 1/3 de R$ 777,78; abono de R$ 1.166,67 + 1/3 de R$ 388,89 (isentos). O INSS cai para R$ 261,93, o IR é zero e o líquido sobe para R$ 4.404,74. Vender dias aumenta o dinheiro recebido, mas reduz o descanso.

Tabelas usadas em 2026

INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026): 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto).

IRRF mensal (Lei 15.191/2025): isento até R$ 2.428,80; 7,5% até R$ 2.826,65 (dedução R$ 182,16); 15% até R$ 3.751,05 (R$ 394,16); 22,5% até R$ 4.664,68 (R$ 675,49); 27,5% acima (R$ 908,73). Dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20.

Redução (Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995): rendimento tributável até R$ 5.000 tem o imposto zerado (redução de até R$ 312,89); de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento; acima disso, sem redução.

Dicas e erros comuns

  • Férias vencidas: se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, deve pagá-las em dobro (art. 137 da CLT).
  • O líquido das férias “some” no mês seguinte: como as férias são pagas adiantadas, o holerite do mês seguinte vem menor, porque os dias de descanso já foram pagos. Planeje o orçamento.
  • INSS na prática: a empresa soma férias e salário do mês para aplicar a tabela e o teto, por isso o valor pode diferir alguns reais da estimativa.
  • Para o salário mensal, use a calculadora de salário líquido; para o 13º, a calculadora de décimo terceiro; ao sair da empresa, a calculadora de rescisão calcula férias proporcionais e vencidas.

Perguntas frequentes

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). O pagamento inclui a remuneração dos dias de férias com o adicional de 1/3 e, se pedidos, o abono pecuniário e a 1ª parcela do 13º.

Posso vender 10 dias de férias?

Sim. O art. 143 da CLT permite converter 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que o pedido seja feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Quem tem 30 dias de férias pode vender 10 e descansar 20. O abono e o seu 1/3 não têm desconto de INSS nem de IR.

Tem Imposto de Renda sobre as férias?

Sim, sobre férias + 1/3 gozadas. O IR é calculado em separado dos demais rendimentos do mês, com a tabela mensal, e em 2026 aplica-se também a redução da Lei 15.270/2025: se férias + 1/3 somarem até R$ 5.000, o imposto é zerado.

Posso dividir as férias?

Sim, em até três períodos, desde que haja concordância do empregado, um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais no mínimo 5 dias cada (art. 134, § 1º, da CLT). Cada período é pago proporcionalmente aos dias.

Faltas diminuem os dias de férias?

Sim. Pelo art. 130 da CLT, até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo mantêm os 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas, perde-se o direito às férias daquele período.

Atualizado em 01/10/2026.