Como funcionam as férias CLT
Depois de cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), o empregado tem direito a até 30 dias de férias remuneradas, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes (o período concessivo). A Constituição (art. 7º, XVII) garante que as férias sejam pagas com pelo menos um terço a mais que o salário normal.
A calculadora mostra, de uma vez, o valor bruto, os descontos e o líquido que você recebe antes de sair de férias.
Como usar
- Informe o salário bruto e, se receber horas extras, comissões ou adicionais variáveis, a média desses valores no período aquisitivo.
- Escolha os dias de férias que vai tirar agora (30, ou menos se for dividir).
- Marque vender dias se for pedir o abono pecuniário e ajuste quantos dias (até 10).
- Marque o adiantamento do 13º se pediu a 1ª parcela junto com as férias.
- Informe os dependentes para o Imposto de Renda.
Como o cálculo é feito
- Férias: (salário + médias) ÷ 30 × dias de férias.
- 1/3 constitucional: um terço do valor das férias.
- Abono pecuniário: (salário + médias) ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3. É verba isenta de INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, item 6) e de Imposto de Renda.
- Adiantamento do 13º: metade do salário, sem descontos (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). INSS e IR do 13º ficam para a 2ª parcela.
- INSS: tabela progressiva sobre férias + 1/3.
- IRRF: calculado em separado dos demais rendimentos do mês, sobre férias + 1/3, com deduções legais ou desconto simplificado (o que for melhor) e a redução da Lei 15.270/2025.
Exemplo 1: 30 dias de férias
Salário de R$ 3.500,00, sem dependentes:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Férias (30 dias) | R$ 3.500,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 1.166,67 |
| INSS sobre R$ 4.666,67 | − R$ 454,85 |
| IR da tabela (base 4.666,67 − 607,20 = 4.059,47) R$ 237,89, zerado pela redução | R$ 0,00 |
| Líquido | R$ 4.211,82 |
Exemplo 2: vendendo 10 dias
Mesmo salário, 20 dias de descanso e 10 dias vendidos: férias de R$ 2.333,33 + 1/3 de R$ 777,78; abono de R$ 1.166,67 + 1/3 de R$ 388,89 (isentos). O INSS cai para R$ 261,93, o IR é zero e o líquido sobe para R$ 4.404,74. Vender dias aumenta o dinheiro recebido, mas reduz o descanso.
Tabelas usadas em 2026
INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026): 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto).
IRRF mensal (Lei 15.191/2025): isento até R$ 2.428,80; 7,5% até R$ 2.826,65 (dedução R$ 182,16); 15% até R$ 3.751,05 (R$ 394,16); 22,5% até R$ 4.664,68 (R$ 675,49); 27,5% acima (R$ 908,73). Dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20.
Redução (Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995): rendimento tributável até R$ 5.000 tem o imposto zerado (redução de até R$ 312,89); de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento; acima disso, sem redução.
Dicas e erros comuns
- Férias vencidas: se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, deve pagá-las em dobro (art. 137 da CLT).
- O líquido das férias “some” no mês seguinte: como as férias são pagas adiantadas, o holerite do mês seguinte vem menor, porque os dias de descanso já foram pagos. Planeje o orçamento.
- INSS na prática: a empresa soma férias e salário do mês para aplicar a tabela e o teto, por isso o valor pode diferir alguns reais da estimativa.
- Para o salário mensal, use a calculadora de salário líquido; para o 13º, a calculadora de décimo terceiro; ao sair da empresa, a calculadora de rescisão calcula férias proporcionais e vencidas.