O que são horas extras
Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada. A Constituição (art. 7º, XVI) e o art. 59, § 1º, da CLT garantem que ela seja paga com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. Trabalho em domingos e feriados não compensados é pago em dobro, ou seja, com 100% de adicional.
A calculadora encontra o valor da sua hora, multiplica pelas horas extras de cada tipo e soma o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).
Como usar
- Informe o salário bruto, somando adicionais fixos que integram a remuneração, como insalubridade e periculosidade.
- Escolha a jornada mensal: 220 horas para 44 h semanais, 200 para 40 h, 180 para 36 h. Se a sua for diferente, escolha “Outra”.
- Digite as horas extras a 50%, a 100% e as horas noturnas. Use vírgula para frações: 1,5 é uma hora e meia.
- Para o DSR, informe os dias úteis (segunda a sábado, sem feriados) e os domingos e feriados do mês.
Como o cálculo funciona
Valor da hora
hora normal = salário ÷ divisor. O divisor 220 vem de 44 horas semanais × 5 semanas (média do mês, incluindo o repouso remunerado). Para 40 horas semanais o divisor é 200 (Súmula 431 do TST aplica esse divisor em jornada de 40 h).
Horas extras e adicional noturno
- 50%: hora normal × 1,5 × quantidade.
- 100%: hora normal × 2 × quantidade.
- Adicional noturno (trabalhador urbano, art. 73 da CLT): hora normal × 20% × horas noturnas. Lembre que 7 horas noturnas de relógio equivalem a 8 horas trabalhadas, porque a hora noturna tem 52min30s.
Reflexo no DSR
Pela Lei 605/1949 e pela Súmula 172 do TST, as horas extras habituais integram o descanso semanal remunerado: DSR = total de horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados.
Exemplo
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Hora normal | R$ 3.500 ÷ 220 | R$ 15,91 |
| Hora extra 50% | R$ 15,91 × 1,5 | R$ 23,86 |
| 10 horas extras | 10 × R$ 23,86 | R$ 238,64 |
| DSR (setembro/2026) | R$ 238,64 ÷ 25 × 5 | R$ 47,73 |
| Total bruto | R$ 286,37 |
Os valores unitários aparecem arredondados; o total usa a hora sem arredondamento, como fazem os sistemas de folha.
Tabelas usadas em 2026
Horas extras não têm tabela própria, mas entram no salário do mês e sofrem os descontos normais. Em 2026 valem: INSS pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até o teto de R$ 8.475,55) e IRRF pela Lei 15.191/2025, com a redução da Lei 15.270/2025 que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 no mês e reduz até R$ 7.350. Salário mínimo: R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), o que dá hora mínima de R$ 7,37 no divisor 220.
Dicas e erros comuns
- Banco de horas: horas compensadas dentro do prazo do acordo (até 6 meses no acordo individual escrito, art. 59, § 5º) não são pagas como extras.
- Convenção coletiva pode prever adicionais maiores, como 60% ou 70%. Nesse caso, ajuste manualmente.
- Reflexos: horas extras habituais também aumentam férias, 13º, aviso prévio e FGTS. Use a média na calculadora de férias, na calculadora de 13º e na calculadora de rescisão.
- Para ver o valor líquido do mês com as horas extras, some o total ao salário na calculadora de salário líquido.