Calculadoras

Calculadora de horas extras

Descubra o valor da sua hora de trabalho e quanto recebe pelas horas extras a 50% e 100%, pelo adicional noturno e pelo reflexo no descanso semanal remunerado.

Some adicionais fixos (insalubridade, periculosidade) que integram a hora.
Dias úteis. Aceita frações: 1,5 = 1h30.
Domingos e feriados não compensados.
Entre 22h e 5h (hora noturna de 52min30s).
Segunda a sábado, sem feriados.
Setembro/2026: 4 domingos + 7 de setembro.
Total a receber a mais—
Valor da hora normal—
Hora extra 50%—
Reflexo no DSR—

Demonstrativo

VerbaQtd.Valor unitárioTotal

Valores brutos. Horas extras entram no salário do mês e sofrem INSS e IR: veja o líquido na calculadora de salário líquido. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

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O que são horas extras

Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada. A Constituição (art. 7º, XVI) e o art. 59, § 1º, da CLT garantem que ela seja paga com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. Trabalho em domingos e feriados não compensados é pago em dobro, ou seja, com 100% de adicional.

A calculadora encontra o valor da sua hora, multiplica pelas horas extras de cada tipo e soma o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR).

Como usar

  1. Informe o salário bruto, somando adicionais fixos que integram a remuneração, como insalubridade e periculosidade.
  2. Escolha a jornada mensal: 220 horas para 44 h semanais, 200 para 40 h, 180 para 36 h. Se a sua for diferente, escolha “Outra”.
  3. Digite as horas extras a 50%, a 100% e as horas noturnas. Use vírgula para frações: 1,5 é uma hora e meia.
  4. Para o DSR, informe os dias úteis (segunda a sábado, sem feriados) e os domingos e feriados do mês.

Como o cálculo funciona

Valor da hora

hora normal = salário ÷ divisor. O divisor 220 vem de 44 horas semanais × 5 semanas (média do mês, incluindo o repouso remunerado). Para 40 horas semanais o divisor é 200 (Súmula 431 do TST aplica esse divisor em jornada de 40 h).

Horas extras e adicional noturno

  • 50%: hora normal × 1,5 × quantidade.
  • 100%: hora normal × 2 × quantidade.
  • Adicional noturno (trabalhador urbano, art. 73 da CLT): hora normal × 20% × horas noturnas. Lembre que 7 horas noturnas de relógio equivalem a 8 horas trabalhadas, porque a hora noturna tem 52min30s.

Reflexo no DSR

Pela Lei 605/1949 e pela Súmula 172 do TST, as horas extras habituais integram o descanso semanal remunerado: DSR = total de horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados.

Exemplo

ItemCálculoValor
Hora normalR$ 3.500 ÷ 220R$ 15,91
Hora extra 50%R$ 15,91 × 1,5R$ 23,86
10 horas extras10 × R$ 23,86R$ 238,64
DSR (setembro/2026)R$ 238,64 ÷ 25 × 5R$ 47,73
Total brutoR$ 286,37

Os valores unitários aparecem arredondados; o total usa a hora sem arredondamento, como fazem os sistemas de folha.

Tabelas usadas em 2026

Horas extras não têm tabela própria, mas entram no salário do mês e sofrem os descontos normais. Em 2026 valem: INSS pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até o teto de R$ 8.475,55) e IRRF pela Lei 15.191/2025, com a redução da Lei 15.270/2025 que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 no mês e reduz até R$ 7.350. Salário mínimo: R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), o que dá hora mínima de R$ 7,37 no divisor 220.

Dicas e erros comuns

  • Banco de horas: horas compensadas dentro do prazo do acordo (até 6 meses no acordo individual escrito, art. 59, § 5º) não são pagas como extras.
  • Convenção coletiva pode prever adicionais maiores, como 60% ou 70%. Nesse caso, ajuste manualmente.
  • Reflexos: horas extras habituais também aumentam férias, 13º, aviso prévio e FGTS. Use a média na calculadora de férias, na calculadora de 13º e na calculadora de rescisão.
  • Para ver o valor líquido do mês com as horas extras, some o total ao salário na calculadora de salário líquido.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário pelo divisor da jornada mensal (220 para 44 horas semanais) para achar a hora normal e multiplique por 1,5 (hora extra a 50%) ou por 2 (a 100%). Com salário de R$ 3.500, a hora normal é R$ 15,91 e a extra a 50% vale R$ 23,86.

Quando a hora extra é de 100%?

Quando o trabalho ocorre em domingos ou feriados sem folga compensatória (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST). Muitas convenções coletivas também fixam 100% para horas além de certo limite diário.

O que é o reflexo das horas extras no DSR?

Horas extras habituais aumentam o valor do descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). O cálculo é: total das horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados, R$ 238,64 de horas extras geram R$ 47,73 de DSR.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

No máximo 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT), salvo necessidade imperiosa ou força maior (art. 61). Horas acima disso continuam devendo ser pagas.

Como funciona o adicional noturno?

Para trabalhadores urbanos, o trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT). Se a hora noturna também for extra, os adicionais se somam.

Atualizado em 01/10/2026.